A criança gozará todos os direitos enunciados nesta declaração. Estes direitos serão concedidos a todas as crianças, sem exceção ou distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, linguagem, religião, políticos ou outros, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outra condição, quer sua ou de sua família. (W)
Declaração dos Direitos da Criança
20 Novembro 1959
- Uma página que adiciona os muitos que hoje nos lembram dos direitos da criança e de luta contra os abusos que ocorrem em muitas áreas,incluindo a rede.
- Outra página para mover consciência daqueles que usam motores de busca para denegrir “dedilhado” e pisando sobre os seus direitos
- Outra página que diz NÃO ! ao abuso, Sem pornografia infantil.
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